A aliança de Brasil-Palestina, Comitê Brasileiro de Interesse
Nacional Palestino (CBINP), reafirmam a necessidade de se obter uma paz justa na
Palestina, com base no resoluções pertinentes do Conselho de Segurança e da
Assembléia Geral das Nações Unidas, particularmente as Resoluções 242 (1967) e
338 (1973) do Conselho de Segurança, assim como o Acordo-quadro de Madri e a "Iniciativa
de Paz Árabe", que garanta a segurança de todos os países da região. CBINP
também a necessidade da plena implementação do "Mapa do Caminho", introduzido
pelos Estados Unidos.
CBINP reafirmam a necessidade da realização dos direitos nacionais legítimos do
povo palestino e da implementação da Resolução 1515 (2003) do Conselho de
Segurança, assim como da criação do Estado Palestino independente, com base nas
fronteiras de 1967, coexistindo pacificamente ao lado do Estado de Israel, e da
retirada de Israel de todos os territórios árabes ocupados para as fronteiras de
4 de junho de 1967, e do desmantelamento dos assentamentos, inclusive daqueles
em Jerusalém Oriental.
Também levado em consideração, a opinião consultiva da Corte Internacional de
Justiça, do dia 9 de julho de 2004, relativa às "Conseqüências Legais da
Construção de um Muro nos Territórios Palestinos Ocupados".