O Brasil reconhece a Autoridade Nacional Palestina como uma entidade
legitimamente estabelecida através dos acordos de paz assinados com Israel (particularmente
o Acordo na Faixa de Gaza e Jericho, em maio de 1994).
Apesar disso, o Brasil não reconhece a existência do Estado Palestino, dada a
ausência de condições básicas a esse fim, do ponto de vista da Lei Internacional
(delimitação territorial).
No entanto, um número considerável de países árabes e membros do Movimento
Não-Alinhado reconhecem a existência de um Estado palestino, que unilateralmente
foi proclamado no dia 15 de novembro de 1988 em Argel pelo Conselho Nacional
Palestino (então um tipo de Parlamento-em-exílio palestino, com sede em Tunis).
É também importante observar que, conforme os acordos assinado com Israel, a
Autoridade Nacional Palestina não têm nenhum poder e responsabilidades na esfera
de relações internacionais (estabelecendo missões diplomáticas, consulados, e
autorizando missões diplomáticas a territórios autônomos Palestinos).
Em 29 de abril de 1998, em conseqüência de mudanças introduzidas na Lista do
Corpo Diplomático credenciado em Brasília, a Delegação Especial da Palestina – o
qual era classificado sob "Organizações Internacionais” - foi incluída na seção
de "Países e Delegações”, seguindo Zâmbia e antecedendo a União Européia. Quanto
à ordem de precedência para Chefe de Missões Diplomáticas, o status de Chefe da
Delegação Especial da Palestina então foi feito corresponder à data da sua
autorização no Brasil.
Em 2 de setembro de 1999, o Chefe da Delegação Especial da Palestina foi
informado da decisão do Ministério de Relações Exteriores de emiti-los com
carteira de identidade diplomática e placas de carro diplomáticas, e estender
estes privilégios aos outros funcionários da Delegação que lhes foram
intitulados.
Em 16 do mesmo mês, o embaixador Musa Odeh foi informado da decisão do governo
brasileiro de isentar a Delegação Especial Palestina de impostos em combustível
(gasolina e diesel), eletricidade e telefone.