A comunidade internacional tem a obrigação de impedir que Israel realize
qualquer atividade adicional no acampamento durante todo o território Palestino
ocupado por Israel em 1967
Toda a atividade no acampamento
israelense nos Territórios Ocupados Palestinos (OPT) é ilegal, porque viola o
artigo 49 da Quarta Convenção de Genebra, a proibição contra adquirir território
pela força, o direito Palestino à auto-determinação, assim como as Resoluções
242 e 338 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. As Nações Unidas, a Corte
Internacional de Justiça, e a maioria esmagadora de estados que compartilham
esta visão. Conseqüentemente, a comunidade internacional tem a obrigação
de impedir que Israel realize qualquer atividade adicional no acampamento
durante todo o território Palestino ocupado por Israel em 1967;
incluindo Leste Jerusalém,
começando com o “bloco” Adumim, o plano E-1 e o Muro de Adumim. Um genuíno
gelado acampamento, assim como o único chamado para o Quarteto Mapa Rodoviário,
assegurará de que nenhum dano a mais seja feito para a solução de dois-estados
antes das atuais negociações. Tal gelo deve incluir um fim a tudo:
Construção no OPT de acampamentos e acampamentos-relacionados,
especialmente em Leste Jerusalém, incluindo o Muro
Financiamento privado e governamental e incentivos para colônias e
colonos
Planejamento de colônias e licença para construção e conclusão do orçamento
para novos e acampamentos existentes
Confiscações de terras, demolição de casas e destruição de outras
propriedades, sem se importar com desculpas